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Portaria n.º 190/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 190/99 1999-03-20

Portaria n.º 190/99

de 20 de Março

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Ciências da Educação Física e do Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, passa a designar-se curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 56/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

(Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro - alteração)

Curso de Educação Física, Saúde e Desporto

Grau de licenciado

(ver quadros 1 a 9 no documento original)

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