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Decreto-Lei n.º 86/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 86/99 1999-03-19

Decreto-Lei n.º 86/99

de 19 de Março

O Decreto do Presidente da República n.º 39/98, de 1 de Setembro, convocou um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998.

Nos termos da Lei Orgânica do Referendo (Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril), torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º desse diploma legal.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 86/99 1999-03-19

1 - Para o referendo de 8 de Novembro de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes

V = 39500$00;

a = 4$10;

b = 6600$00.

2 - Estando estes encargos já devidamente cabimentados pelo orçamento de 1998, deverão estas despesas ser liquidadas em conta deste orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 3 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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