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Portaria n.º 303/2011

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 303/2011 2011-12-05

Portaria n.º 303/2011

de 5 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, aprovou a sujeição ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços das auto-estradas A 22, A 23, A 24 e A 25.

Nos termos do artigo 7.º, n.º 11, cabe aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área das infra-estruturas rodoviárias, sob proposta da EP - Estradas de Portugal, S. A., e mediante parecer do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., fixar o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços de auto-estrada abrangidos pelo referido diploma, bem como a respectiva fundamentação.

O Governo recebeu a proposta da EP - Estradas de Portugal, S. A., a que se refere a lei e recebeu o parecer concordante do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do despacho n.º 12097/2011, de 28 de Setembro, e pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho n.º 10353/2011, de 17 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, o seguinte

Portaria 303/2011 2011-12-05

Objecto

A presente portaria fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços de auto-estrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, bem como a respectiva fundamentação.

Portaria 303/2011 2011-12-05

Tarifa de referência para a classe 1

A tarifa de referência para a classe 1 e para a data de entrada em vigor da presente portaria é fixada em (euro) 0,073 24, não incluindo IVA.

Portaria 303/2011 2011-12-05

Auto-estrada A 22

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 22 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte

(ver documento original)

Portaria 303/2011 2011-12-05

Auto-estrada A 23

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 23 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte

(ver documento original)

Portaria 303/2011 2011-12-05

Auto-estrada A 24

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 24 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte

(ver documento original)

Portaria 303/2011 2011-12-05

Auto-estrada A 25

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da auto-estrada A 25 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte

(ver documento original)

Portaria 303/2011 2011-12-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia em que entra em vigor o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro.

Em 30 de Novembro de 2011.

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

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