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Portaria n.º 174/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 174/99 1999-03-12

Portaria n.º 174/99

de 12 de Março

A Portaria n.º 612/98, de 26 de Agosto, define as menções tradicionais do vinho do Porto, sem prejuízo das previstas no artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho.

Por lapso, porém, a alínea m) da referida portaria não definiu rigorosamente a menção do vinho do Porto denominada «Tradicional», pelo que se impõe a sua alteração.

Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto, ouvidos os operadores do sector, ao abrigo do disposto na alínea r) do Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n.º 75/95, de 19 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea m) da Portaria n.º 612/98, de 26 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

«m) Tradicional - vinho de qualidade superior proveniente de uma só colheita. Estagia em madeira durante um curto período de tempo, sendo obrigatoriamente engarrafado entre o 4.º e o 6.º anos após a colheita, devendo apresentar-se tinto e encorpado no início do estágio.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

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