Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011
O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objectivos prioritários para o desenvolvimento e para o aumento da competitividade da economia nacional.
Apesar dos progressos que aquelas matérias têm vindo a conhecer nas últimas décadas, verifica-se que existem dificuldades estruturais, que acarretam impactos negativos na capacidade de recuperação económica. Destaca-se, em especial, a insuficiente capacidade de rentabilização económica da Investigação e Desenvolvimento (I&D), visível nos escassos registos de patentes e de outras formas de protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis reduzidos de integração de investigadores nas empresas e no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala-se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, circunstância que limita as soluções de financiamento de novos projectos e conduz a um peso pouco significativo da ciência e da tecnologia na globalidade da economia.
Neste contexto, tem o Governo a forte convicção de que o empreendedorismo e a inovação carecem de uma intervenção prioritária e especialmente direccionada para as actividades de índole empresarial, indo além dos campos da investigação e da ciência. Pretende-se a promoção de uma atitude inovadora, em todas as suas vertentes, fazendo desta um factor primário na avaliação dos projectos apoiados por dinheiros públicos, considerado o bom posicionamento dos mesmos em face das melhores práticas internacionais.
Tomando particular atenção às actividades de desenvolvimento de processos e de produtos, está em causa a melhor utilização do design, dos materiais e da tecnologia disponível, a crescente adequação funcional dos produtos e o desenvolvimento de processos mais rápidos de colocação dos mesmos no mercado, designadamente através da correcta e eficaz utilização das tecnologias da informação e comunicação, do marketing e da inovação nas formas de gestão dos recursos humanos e de financiamento.
Com efeito, verifica-se que esta tem sido uma das principais debilidades do empreendedorismo em Portugal - existe um volume assinalável de projectos empreendedores, mas com um diminuto impacto na economia. Torna-se, assim, essencial a promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e qualidade enquanto factores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa.
Esta prioridade assume uma relevância acrescida no que diz respeito à população jovem, bem como aos sectores da população socialmente mais desprotegidos.
Face a tais desígnios nacionais, é decisiva a adopção de um modelo de definição das políticas promotoras da inovação e do empreendedorismo que responda a essa mesma importância. É neste quadro que ganha relevância acrescida e se torna premente a adopção de uma visão integrada e transversal a todas as áreas de actuação do Governo, com vista ao desenvolvimento das referidas políticas. Tal objectivo ganha corpo com o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, que a presente resolução de Conselho de Ministros aprova.
O Programa funcionará como um quadro base da visão estratégica do Governo para o empreendedorismo e para a inovação, nele se reflectindo as principais áreas de intervenção do executivo para estes efeitos. Não obstante, importa salientar que este Programa será, em boa medida, executado e dinamizado pela sociedade civil.
Trata-se de um programa aberto, que é lançado com um conjunto de políticas e medidas iniciais, sem prejuízo de se preverem no futuro, em função das necessidades e da avaliação dos resultados, novas políticas e novas medidas.
O Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação assenta em quatro pilares fundamentais, a saber: (i) no alargamento das competências da população, incluindo a população jovem e a socialmente desprotegida, das empresas e da Administração Pública; (ii) na dinamização da inovação, designadamente ao nível de produto, processos e tecnologia, por forma a promover a competitividade das empresas portuguesas; (iii) no estímulo ao empreendedorismo, promovendo um contexto favorável ao surgimento de projectos empreendedores e ao seu sucesso; (iv) e na promoção destes objectivos através de adequados instrumentos de financiamento, com uma repartição justa dos fundos disponíveis pelas iniciativas de excelência.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Aprovar o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, doravante designado por Programa Estratégico +E+I, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Delegar no Ministro da Economia e do Emprego a implementação do Programa Estratégico +E+I, incluindo a execução das medidas nele preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objectivos.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.