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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2002/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2002/A

O Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterou significativamente o enquadramento legal do Serviço Regional de Saúde, mas a sua aplicação carece de uma ampla regulamentação, que tem vindo a ser preparada.

De entre as estruturas organizativas que, nesse contexto, devem ser contempladas, o Conselho Regional de Saúde tem a especial característica de congregar representantes da sociedade em geral, das organizações profissionais e da Administração Pública, com o intuito de se pronunciar sobre matérias do âmbito da saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Natureza

O Conselho Regional de Saúde, adiante designado por Conselho, é um órgão de consulta do Governo Regional e de participação na definição e execução das políticas de saúde e na gestão do Serviço Regional de Saúde.

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Competências

O Conselho tem as seguintes competências

a) Fazer propostas e recomendações e emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com a saúde;

b) Pronunciar-se sobre outras matérias que lhe sejam propostas pelo Governo Regional ou que, nos termos da lei ou regulamento, lhe devam ser submetidas.

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Designação dos membros

1 - Os membros do Conselho que o não sejam por inerência do exercício de um cargo público são designados pelas entidades representadas, devendo essa designação ser comunicada, por escrito, ao presidente do Conselho, que a homologará.

2 - Em caso de dúvida sobre a legitimidade das entidades representadas, a homologação fica dependente da apresentação de prova adequada pelos interessados.

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Presidente

Compete ao presidente do Conselho convocar as reuniões, estabelecer a ordem do dia e dirigir os trabalhos.

Decreto Regulamentar Regional 16/2002/A 2002-06-18

Secretário

O Conselho terá um secretário, eleito pelos membros do mesmo, a quem compete lavrar as actas das reuniões.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Abril de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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