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Portaria n.º 46/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 46/92 1992-01-27

Portaria n.º 46/92

de 27 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 907/89, de 17 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de 2 lugares na categoria de chefe de secção e de 15 lugares na categoria de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar, a extinguir à medida que vagarem.

3.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos um lugar de técnico auxiliar principal, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe e dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de monitor oficinal e um lugar de compositor da carreira de compositor gráfico.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

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