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Portaria n.º 242/2020

8 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (8 Articles)

Portaria 242/2020 2020-10-13

Portaria n.º 242/2020

de 13 de outubro

Sumário: Define os montantes e o modelo de repartição das taxas cobradas pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro.

O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, procedeu à simplificação e desmaterialização dos respetivos procedimentos, por forma a contribuir para o aumento da competitividade da atividade da náutica de recreio.

De acordo com o n.º 3 do seu artigo 56.º, os montantes e o modelo de repartição das taxas cobradas pelos serviços prestados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos no âmbito do referido regime jurídico, são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte

Portaria 242/2020 2020-10-13

Objeto

A presente portaria define os montantes e o modelo de repartição das taxas cobradas pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se aos serviços prestados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Montantes

À prestação dos serviços abrangidos pela presente portaria aplicam-se as taxas e respetivos montantes constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Modelo de repartição

1 - Sem prejuízo do número seguinte, o valor das taxas relativas aos serviços abrangidos pela presente portaria reverte

a) Em 90 % para a DGRM;

b) Em 10 % para o Fundo Azul.

2 - O valor das taxas relativas às vistorias é repartido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Aplicação supletiva

Em tudo o que não se encontre previsto na presente portaria é aplicável o disposto na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, na sua redação atual.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Norma revogatória

São revogados os n.os xi e xiv do Anexo I à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, na sua redação atual.

Portaria 242/2020 2020-10-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 2 de outubro de 2020.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Tabela de taxas

(ver documento original)

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