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Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 155/2011 2011-12-22

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011

Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que

1 - Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, e dos seus impactes ambientais, sociais e económicos.

2 - Identifique e avalie a suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para uma gestão eficaz do Parque Natural, que assegurem o cumprimento da lei.

3 - Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, mitigando os impactes referidos no n.º 1, procedendo à revisão do POPNA num processo participativo e de envolvimento das populações e demais entidades interessadas.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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