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Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011

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Resolução da Assembleia da República 151/2011 2011-12-22

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011

Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que

1 - Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, adoptando critérios de maior sensibilidade social, e à consequente suspensão da aplicação deste regime a outros bairros sociais.

2 - Preveja, como medida de mitigação da aplicação deste regime, até à aprovação da sua revisão, o faseamento do pagamento da renda apoiada por parte das famílias que a ele estão sujeitas e que tenham sofrido aumentos significativos.

Aprovada em 23 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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