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Decreto do Presidente da República n.º 8/95

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 8/95 1995-01-21

Decreto do Presidente da República n.º 8/95

de 21 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Lisboa, a 20 de Abril de 1994, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/95, em 27 de Outubro de 1994.

Assinado em 29 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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