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Portaria n.º 234/2020

9 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (9 Articles)

Portaria 234/2020 2020-10-08

Portaria n.º 234/2020

de 8 de outubro

Sumário: Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

A emissão do certificado internacional de seguro por parte das empresas de seguros é acompanhada pela obrigação da emissão de um dístico, geralmente emitido em conjunto, num só ato e num só papel (a designada «carta verde»), que deve identificar, entre outros elementos, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.

A Portaria n.º 56/95, de 25 de janeiro, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, estabelece as características relativas a este dístico, designadamente a obrigatoriedade de ser emitido em papel verde, o que se justificava com o objetivo de favorecer a emissão conjunta e simultânea do certificado e do dístico.

O Serviço Nacional de Seguros Português - o Gabinete Português de Carta Verde - autorizou, a partir de 1 de julho do presente ano, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde. Na sequência desta deliberação, considera-se adequado atualizar a referida portaria, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico.

Na medida em que este requisito se encontra também estabelecido para os dísticos demonstrativos das isenções de seguro relativas ao Estado Português, aos Estados estrangeiros e a organizações internacionais de que o Estado Português faça parte, justifica-se promover igual exercício de simplificação.

Por fim, e por referência à portaria que se visa substituir, não são regulamentadas as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte

Portaria 234/2020 2020-10-08

Objeto

A presente portaria estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.

Portaria 234/2020 2020-10-08

Dístico relativo ao contrato de seguro obrigatório

1 - O dístico previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é emitido pela empresa de seguros que o entrega ao tomador do seguro, conjunta e exclusivamente, com o certificado internacional de seguro.

2 - O dístico tem a forma de vinheta e obedece ao seguinte modelo

(ver documento original)

Portaria 234/2020 2020-10-08

Dístico relativo à isenção da obrigação de seguro

1 - O dístico previsto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é emitido pela entidade responsável pela emissão do certificado que faz prova da isenção da obrigação de seguro e é entregue, conjunta e exclusivamente, com o referido certificado.

2 - O dístico tem a forma de vinheta e obedece ao seguinte modelo

(ver documento original)

Portaria 234/2020 2020-10-08

Requisitos adicionais

As vinhetas são totalmente preenchidas pela entidade responsável pela sua entrega, sem rasuras, não devendo conter quaisquer outras menções para além das legal e regulamentarmente definidas.

Portaria 234/2020 2020-10-08

Emissão de segundas vias

Em caso de extravio ou inutilização das vinhetas, a entidade competente expede, após solicitação daqueles em cujo interesse o documento original foi emitido, uma segunda via, que deve conter essa menção.

Portaria 234/2020 2020-10-08

Aposição dos dísticos

Os dísticos previstos nos artigos anteriores são apostos no interior do veículo no canto inferior ou superior direito do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.

Portaria 234/2020 2020-10-08

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 56/95, de 25 de janeiro, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Portaria 234/2020 2020-10-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de setembro de 2020.

O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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