Declaração n.º 7/92
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Declaração n.º 7/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes
08 - Ministério da Justiça
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
No cap. 02, div. 01, C. E. 01.01.01
(4) Inclui 5414 contos com compensação em receitas entregues pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
No cap. 02, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.11 e 01.03.02.
(5), (6) e (7) Inclui 903471 contos, 184115 contos e 7000 contos, respectivamente, com compensação em receitas entregues pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Às dotações descritas no cap. 01, div. 04, subdiv. 03, C. E. 01.02.04 e 02.03.02, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(5) e (6) Inclui 2000 contos e 10000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
No cap. 01, div. 01, subdiv. 04, C. E. 01.01.06, 01.02.02, 01.02.04, 02.01.03, 02.01.05, 02.02.02, 02.02.06, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07, 02.03.10, 07.01.07 e 07.01.08
(27), (28), (29), (30), (31), (32), (33), (34), (35), (36), (37), (38), (39), (40) e (41), Inclui 425 contos, 400 contos, 600 contos, 750 contos, 800 contos, 200 contos, 500 contos, 300 contos, 3500 contos, 100 contos, 750 contos, 175 contos, 4000 contos, 5500 contos e 12000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do INGA.
No cap. 03
Div. 01 subdiv. 01, C. E. 01.01.01 e 01.01.03
(42) e (43) Inclui 76000 contos e 9000 contos, respectivamente, com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 02 subdiv. 01 C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.03 e 01.01.11
(44), (45), (46) e (47) Inclui 270890 contos, 5600 contos, 21000 contos e 83000 contos, respectivamente, com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 03, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(48) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(49) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 05, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A, 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02
(50), (51), (52) e (53) Inclui 100000 contos, 950 contos, 1760 contos e 800 contos, respectivamente, com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 06, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(54) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 07, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(55) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 08, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(56) Inclui 11000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 09, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 - A
(57) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Div. 11, subdiv. 01, C. E. 01.01.01
(58) Inclui 20000 contos com compensação em receita própria da Direcção-Geral das Florestas.
Direcção-Geral dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.