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Portaria n.º 176/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 176/99 1999-03-13

Portaria n.º 176/99

de 13 de Março

Pela Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa, processo n.º 2003-DGF, situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com uma área de 1950 ha, incluindo terrenos ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Veio entretanto um proprietário não identificado, aquando da concessão, requerer a exclusão de prédios integrados na zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 76.º do diploma atrás citado

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com uma área de 1777,50 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 171 ha, perfazendo uma área de 1948,50 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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