Portaria n.º 175/99
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Portaria n.º 175/99
de 13 de Março
Pela Portaria n.º 254-CF/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Casa Grande, processo n.º 1805-DGF, situada nas freguesias de Ervidel, Ferreira do Alentejo e Santa Vitória, municípios de Aljustrel, Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 2419,2535 ha, válida até 12 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de um prédio rústico sito no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 183 ha.
Assim
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CF/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Corveiro», sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 183 ha, ficando a mesma com uma área 2054,7010 ha, no município de Aljustrel, 230,75 ha, no município de Beja, e 316,8025 ha, no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo uma área total de 2602,2535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)