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Declaração de Retificação n.º 38/2020

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 38/2020 2020-10-07

Declaração de Retificação n.º 38/2020

Sumário: Declaração de retificação à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, «Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 28 de agosto de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê

«A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação, com exceção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

deve ler-se

«A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, com exceção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Assembleia da República, 29 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

113606545

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