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Portaria n.º 565/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 565/97 1997-07-26

Portaria n.º 565/97

de 26 de Julho

Pela Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro, foi aprovado o Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica para 1996.

Os pressupostos que fundamentaram a publicação deste regime mantêm-se inalterados.

Pretende-se, contudo, manter o apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual à exibição cinematográfica.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte

1.º Mantém-se em vigor o Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, publicado em anexo à Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro.

2.º O artigo 1.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no número anterior, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 565/97 1997-07-26

[...]

Para o ano de 1997, o apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) à exibição cinematográfica destina-se às salas de exibição regular de filmes e compreende as seguintes categorias

a) ...

b) ...

3.º No artigo 3.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma, é alterada a redacção da alínea a), que passa a ter a seguinte redacção

Portaria 565/97 1997-07-26

[...]

...

a) 126000 contos para a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, sendo que o valor máximo do apoio financeiro a atribuir a cada projecto é de 6000 contos, não podendo exceder 50% do respectivo orçamento total;

b) ...

4.º No artigo 4.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma, é alterada a redacção da alínea l), que passa a ser a seguinte

Portaria 565/97 1997-07-26

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Indicação do número de sessões efectuadas com filmes nacionais ou europeus no ano de 1996 e sua percentagem relativamente a filmes não nacionais ou não europeus;

m) ...

n) ...

o) ...

5.º É eliminado o n.º 3 do artigo 5.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no n.º 1.º do presente diploma.

6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Cultura.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

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