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Lei n.º 5/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 5/80 1980-04-23

Lei n.º 5/80

de 23 de Abril

Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 5/80 1980-04-23

Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.

Lei 5/80 1980-04-23

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

Lei 5/80 1980-04-23

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Abril de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.

Promulgada em 16 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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