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Portaria n.º 21/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/92 1992-01-16

Portaria n.º 21/92

de 16 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 88.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º É alterada a competência de cada uma das três Conservatórias do Registo Comercial do Porto pela forma que a seguir se indica

a) 1.ª Conservatória - todos os actos de registo respeitantes a sociedades e outras entidades com sede ou estabelecimento no concelho do Porto, bem como todos os actos de registo sobre navios, desde que as firmas daquelas e os nomes destes se iniciem pelas letras A a F, inclusive; todos os actos de registo comercial referentes às mesmas entidades com estabelecimento ou sede no concelho de Vila Nova de Gaia;

b) 2.ª Conservatória - todos os actos de registo respeitantes a sociedades e outras entidades com sede ou estabelecimento no concelho do Porto cujas firmas se iniciem pelas letras G a Z, inclusive, bem como todos os actos de registo sobre navios cujos nomes se iniciem pelas mesmas letras;

c) 3.ª Conservatória - todos os actos de registo respeitantes a sociedades e outras entidades com sede ou estabelecimento nos concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos e Valongo, bem como todos os actos de registo sobre navios registados na Capitania de Matosinhos;

d) Para efeitos da distribuição prevista nas alíneas a) e b) não serão tidos em conta os vocábulos «banco», «companhia» e «cooperativa» com que se iniciem as firmas das entidades sujeitas a registo.

2.º É aumentado o quadro de oficiais de cada uma das referidas conservatórias com um lugar de escriturário.

Ministério da Justiça.

Assinada em 17 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

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