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Portaria n.º 20/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/92 1992-01-16

Portaria n.º 20/92

de 16 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, relativamente às carreiras de informática seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 20/92

(ver documento original)

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