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Portaria n.º 1126/81

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Portaria 1126/81 1981-12-31

Portaria n.º 1126/81

de 31 de Dezembro

Considerando que, por despacho de 30 de Novembro de 1981 do Secretário de Estado das Obras Públicas, foi autorizada a adjudicação da empreitada do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal à firma EDISIL - Construções, Lda.;

Considerando que o prazo de conclusão da obra abrange 3 anos económicos;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal, pela quantia de 34220280$00.

2.º Os encargos resultantes da execução da obra não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias

Em 1981 - 3000000$00;

Em 1982 - 21000000$00;

Em 1983 - 10220280$00.

3.º As despesas referidas no n.º 2.º serão satisfeitas pelas dotações atribuídas à Guarda Fiscal em 1981 e a atribuir nos anos de 1982 e 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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