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Portaria n.º 1128/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1128/81 1981-12-31

Portaria n.º 1128/81

de 31 de Dezembro

Considerando que está decorrida mais de uma década sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, e que a taxa de juro de 5% aí fixada se encontra manifestamente desactualizada por efeito de erosão monetária;

Considerando que a actualização da taxa de juro constituirá elemento dissuasor no sentido de contrariar pedidos pouco justificados de diferimento do pagamento de dívidas ao Estado;

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, que seja alterada para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, pelo diferimento do pagamento de prestações relativas às alienações de bens do Estado ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

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