Decreto n.º 143/81
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 143/81
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 157616
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»
Grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 09 «Serviços diversos» ... 2587
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 05 «Publicações e impressos: Serviços de educação» ... 5000
Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: Serviço de inspecção de navios» ... 1800
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços de administração geral» ... 2000
Receitas de capital
... (Em contos)
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 06 «Reforma Administrativa», artigo 01 «Centro de Informação e Documentação Administrativa» ... 3000
Grupo 07 «Agricultura e Pescas»
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 817
Artigo 05 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 10000
Artigo 08 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 41000
Grupo 09 «Comércio e Turismo», artigo 01 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 28498
Grupo 13 «Transportes e Comunicações», artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1335620
... 1587938
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações
A observação (5) aposta à dotação do cap. 09, div. 01 C. F. 8.07.0, C. E. 14.00, é alterada para
Inclui a importância de 4300 contos sujeita a reembolso.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Pimentel - Vítor Pereira Crespo - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.