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Decreto-Lei n.º 359/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 359/81 1981-12-31

Decreto-Lei n.º 359/81

de 31 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 710/76, de 6 de Outubro, foi elaborado, fundamentalmente, para regular a constituição das escalas de serviço ordinário das unidades, previstas no artigo 58.º da segunda parte do Regulamento Geral de Serviço do Exército, aprovado por Decreto de 6 de Junho de 1914

Considerando que o Decreto n.º 49/80, de 22 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 518/80, de 5 de Novembro, revogam implicitamente a segunda parte daquele Regulamento Geral;

Considerando que, por tal facto, o Decreto-Lei n.º 710/76, de 6 de Outubro, se encontra desajustado

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 359/81 1981-12-31

É revogado o Decreto-Lei n.º 710/76, de 6 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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