Decreto n.º 142/81
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Decreto n.º 142/81
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 239968 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 27.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2075
Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 4179
Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 03 «Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 150000
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 01 «Emolumentos pessoais»: «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal» ... 12000
Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000
Receitas de capital
... (Em contos)
Capítulo 09 «Venda de bens de investimento», grupo 15 «Material de transporte - Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 18000
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 04 «Instituto Português de Cinema» ... 30000
Grupo 07 «Agricultura e Pescas», artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 21714
... 239968
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.