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Decreto-Lei n.º 358/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 358/81 1981-12-31

Decreto-Lei n.º 358/81

de 31 de Dezembro

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro, veio abrir a possibilidade de acesso ao posto imediato aos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado, circunstância que o Decreto-Lei n.º 490/77 não pressupunha;

Considerando que a suspensão da passagem à reserva dos mesmos postos referida no citado Decreto-Lei n.º 490/77, a manter-se, constitui uma dificuldade escusada em matéria de gestão de pessoal e acarreta visíveis inconvenientes para o serviço

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 358/81 1981-12-31

É revogado, com efeitos desde a presente data, o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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