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Portaria n.º 1123/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1123/81 1981-12-31

Portaria n.º 1123/81

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de proceder a trabalhos de prospecção geotécnica na área da Base Naval de Lisboa, no âmbito da elaboração dos projectos relativos à ampliação daquela infra-estrutura portuária;

Tratando-se de estudos a realizar no prazo de 6 meses, sendo de toda a conveniência que se iniciem ainda em 1981;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos até ao montante de 4000000$00 para a execução de trabalhos de prospecção geotécnica na área da Base Naval de Lisboa.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1981 - 2500000$00;

Em 1982 - 1500000$00.

3.º A importância a despender no ano de 1982 será acrescida do saldo apurado no ano precedente.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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