Legislator Case Law & Legislation
144061 PT

Decreto-Lei n.º 3/92

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 3/92 1992-01-18

Decreto-Lei n.º 3/92

de 18 de Janeiro

A adopção pela Assembleia da Organização Marítima Mundial da Resolução A 678 (16), de 19 de Outubro de 1989, que altera a regra 10 (d) do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, impõe a necessidade de definir com precisão os limites e pontos de inflexão dos esquemas de separação de tráfego (EST) nacionais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 200/86, de 22 de Julho.

Por outro lado, o trabalho de cartografia desenvolvido pelo Instituto Hidrográfico fez com que o número de cartas hidrográficas onde aqueles EST estão assinalados tenha sido alargado.

Torna-se, portanto, necessário proceder à alteração do artigo 1.º do decreto-lei acima referido.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 3/92 1992-01-18

1 - Ao longo da costa portuguesa do continente são estabelecidos os seguintes esquemas de separação de tráfego, adiante designados por EST

a) EST da Berlenga;

b) EST do cabo da Roca;

c) EST do cabo de São Vicente.

2 - As cartas nacionais em que os EST estão assinalados são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 3/92 1992-01-18

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →