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Declaração

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Declaração 1985-01-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 20/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê «o subsídio de desemprego é concedido durante 1 mês, por cada período de 12 meses seguidos ou interpolados de desemprego com entrada de folhas de remunerações.» deve ler-se «o subsídio de desemprego é concedido durante 1 mês por cada período de 12 meses seguidos ou interpolados de emprego com entrada de folhas de remunerações.»

No artigo 32.º n.º 5, onde se lê «será concedido pelo prazo estabelecido neste artigo, deduzido do número social de desemprego desde que tenham decorrido 360 dias sobre a cessação do anterior.» deve ler-se «será concedido pelo prazo estabelecido neste artigo, deduzido do número de meses em que o beneficiário tiver recebido subsídio de desemprego.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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