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Decreto-Lei n.º 7/92

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 7/92 1992-01-22

Decreto-Lei n.º 7/92

de 22 de Janeiro

O Decreto com força de lei n.º 16193, de 30 de Novembro de 1928, proibiu a utilização da baga de sabugueiro no fabrico, preparo e tratamento do vinho e instituiu um procedimento de controlo do comércio desse produto.

Porque esse controlo não se coaduna com a liberalização do mercado que se pretende adoptar, impõe-se a revogação do citado diploma. A revogação deste diploma não prejudica, porém, a vigência das demais normas que se referem à proibição do uso da baga de sabugueiro, tanto no quadro comunitário como no da legislação nacional sobre a utilização de aditivos alimentares.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:'

Decreto-Lei 7/92 1992-01-22

É revogado o Decreto com força de lei n.º 16193, de 30 de Novembro de 1928.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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