Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 95/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... ressalvam-se porém, os casos de estipulação ...», deve ler-se: «... ressalvam-se, porém, os casos de estipulação.»
Na lista I «Transacções isentas de imposto», no n.º 5, onde se lê: «... de palha ou filhelho.», deve ler-se: «... de palha ou folhelho.»
No n.º 24, onde se lê: «... eléctrica ou outra utilizados no transporte ferroviário ...», deve ler-se: «... eléctrica ou outra, utilizados no transporte ferroviário ...»
No n.º 35, onde se lê: «Sulfato cúprico, sufato férrico ...», deve ler-se: «Sulfato cúprico, sulfato férrico ...»
Na lista IV «Transacções sujeitas à taxa de 40%», no n.º 5, alínea a), onde se lê: «... os aparelhos acoplados com com outros ...», deve ler-se: «... os aparelhos acoplados com outros ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.