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Decreto do Presidente da República n.º 3/85

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Decreto do Presidente da República 3/85 1985-01-10

Decreto do Presidente da República n.º 3/85

de 10 de Janeiro

Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para José Aires Varandas, de 61 anos de idade, no processo n.º 178/79 do Tribunal Judicial da Comarca de Valpaços, é reduzida, por indulto, em 1 ano, 2 meses e 3 dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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