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Decreto do Presidente da República n.º 16/85

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Decreto do Presidente da República 16/85 1985-01-10

Decreto do Presidente da República n.º 16/85

de 10 de Janeiro

Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, de 26 anos de idade, no processo n.º 527/82 da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é alterada, por indulto, para a pena de 4 anos e 9 meses de prisão, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País, cominada no respectivo acórdão condenatório.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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