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Decreto-Lei n.º 48255

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48255 1968-02-21

Decreto-Lei n.º 48255

O Decreto n.º 40122, de 8 de Abril de 1955, aplicava-se a todos os estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério do Exército e, por conseguinte, ao Colégio Militar, Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas.

Posteriormente, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, que, quer pelo preâmbulo, quer pelo articulado, se destina a aplicar-se a alguns dos estabelecimentos de ensino do Ministério do Exército, com exclusão, precisamente, do Instituto de Odivelas. No entanto, este diploma revogou expressamente [alínea c) do seu artigo 12.º] as disposições do Decreto n.º 40122 já citado, pelo que se abriu uma lacuna que cumpre preencher.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48255 1968-02-21

Não obstante o preceituado na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, o Decreto n.º 40122, de 8 de Abril de 1955, mantém-se em vigor pelo que respeita a nomeações e colocações de professores eventuais do Instituto de Odivelas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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