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Portaria n.º 788/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 788/2002 2002-07-03

Portaria n.º 788/2002

de 3 de Julho

No sentido de explicitar a elegibilidade de despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio, relativos à organização do sector agrícola, importa proceder à alteração do regulamento de aplicação da medida n.º 10 do Programa AGRO, «Serviços agro-rurais especializados».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, com a última redacção dada pela Portaria n.º 1232-A/2001, de 25 de Outubro, seja aditado o artigo 17.º, com a seguinte redacção

«Artigo 17.º

Pagamento de ajudas do QCA II

São pagas no âmbito da medida n.º 10 do Programa AGRO as ajudas relativas a projectos aprovados e contratados ao abrigo do QCA II, enquadrados no Regulamento (CEE) n.º 1360/78 e no Regulamento (CEE) n.º 952/97, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 3 de Abril de 2002.

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