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Portaria n.º 128/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/95 1995-02-04

Portaria n.º 128/95

de 4 de Fevereiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 608/90, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caça e Pesca de Sernancelhe, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Chosendo, Ferreirim, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, município de Sernancelhe, com uma área de 3000 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 608/90, de 1 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de Sernancelhe (processo n.º 256 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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