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Portaria n.º 124/95

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Portaria 124/95 1995-02-04

Portaria n.º 124/95

de 4 de Fevereiro

O Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 273/92, de 3 de Dezembro, possui atribuições no âmbito da investigação oncológica e promove actividades de carácter científico.

Porém, não foi ainda criada no seu quadro de pessoal a carreira de investigação científica.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 447/92, de 29 de Maio, 135/93, de 6 de Fevereiro, 857/93, de 14 de Setembro, e 1228/93, de 26 de Novembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Noberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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