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Portaria n.º 120/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 120/95 1995-02-04

Portaria n.º 120/95

de 4 de Fevereiro

O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece, nos seus artigos 4.º e 53.º, que o quantitativo de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 1995 é o que se segue

Marinha: ... Turnos

Oficiais (CFO/SEN) ... 5

Praças (CFP/SEN) ... 9

Exército

Oficiais (CEFO/SEN) ... 4

Sargentos (CFS/SEN) ... 4

Praças

(CFP/SEN - Grupo A) ... 8

(CFP/SEN - Grupo B) ... 4

(CFP/SEN - Operações Especiais) ... 2

(CFP/SEN - Aerotransportadas) ... 6

Força Aérea

Oficiais (CFO/SEN) ... 3

Praças (CFP/SEN) ... 8

2.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar no ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para o ano de 1995 são os constantes do quadro que se segue

(ver documento original)

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Janeiro de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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