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Portaria n.º 812/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 812/2005 2005-09-12

Portaria n.º 812/2005

de 12 de Setembro

Atendendo ao grande volume de facturação apresentado, mensalmente, pelas farmácias privadas e pelos fornecedores de meios auxiliares de diagnóstico, na Sub-Região de Saúde do Porto;

Atendendo ao encurtamento dos prazos legamente previstos para a conferência dessas facturas, impõe-se que a Administração Regional de Saúde do Norte proceda à aquisição de serviços de conferência de impressos do SNS, por digitalização dos respectivos códigos de barras, para a Sub-Região de Saúde do Porto.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º Fica o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços de conferência de impressos do SNS - receituário médico e requisições de meios auxiliares de diagnóstico, através da digitalização dos respectivos códigos de barras, para a Sub-Região de Saúde do Porto, até ao montante de (euro) 1707888, com IVA incluído, dividido em dois anos e com o seguinte escalonamento provisional

2005 - (euro) 853944, com IVA;

2006 - (euro) 853944, com IVA.

2.º À importância fixada para o ano de 2006 pode acrescer a do saldo apurado no ano anterior, reconhecendo-se, todavia, que o encargo anual dependerá em última análise do número de lotes de receitas médicas e de requisições de meios auxiliares de diagnóstico apresentados pelos respectivos fornecedores para pagamento.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pela adequada verba inscrita no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006.

Em 9 de Agosto de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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