Aviso n.º 39/2020
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Aviso n.º 39/2020
Sumário: Torna público que a República do Sudão e a República de São Marino depositaram os instrumentos de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Por ordem superior se torna público que a República do Sudão e a República de São Marino depositaram, junto da diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), os instrumentos de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960
(ver documento original)
Nos termos do seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a estes Estados três meses após a data do depósito dos referidos instrumentos.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 112/80, de 23 de outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de março de 1981.
De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de abril de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 1 de setembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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