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Decreto n.º 40/97

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 40/97 1997-08-05

Decreto n.º 40/97

de 5 de Agosto

A zona do Paço do Lumiar, na freguesia do Lumiar, do conselho de Lisboa, assinalada na planta anexa, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, a referida área mostra-se carenciada não só de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de vias de trânsito desafogadas, como também de equipamentos sociais e áreas livres.

Por outro lado, as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que não pode ser descurada.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte

Decreto 40/97 1997-08-05

É declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Decreto 40/97 1997-08-05

Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 14 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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