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Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020

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Resolução do Conselho de Ministros 72/2020 2020-09-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020

Sumário: Delega no membro do Governo responsável pela área do ambiente a competência para homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico.

De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.os 34/2014, de 19 de junho, e 31/2016, de 23 de agosto, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, a delimitação do domínio público hídrico está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.

Dispõe no mesmo sentido o Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, e que prevê que a homologação de proposta de delimitação pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente, quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, quer se submeta ao regime deste decreto-lei, no âmbito dos processos posteriores à data prevista no regime transitório.

Cabendo ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a iniciativa de promover e coordenar a delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, reconhece-se a vantagem em concretizar a delegação de poderes legalmente autorizada, tendo em vista a conclusão mais célere e eficaz deste tipo de procedimento administrativo.

Assim

Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de agosto de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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