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Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2002

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Resolução do Conselho de Ministros 102/2002 2002-07-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2002

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2000, de 5 de Junho, determinou a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março, e o estabelecimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, de medidas preventivas para algumas das áreas abrangidas pelo actual Plano.

A coberto do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do referido decreto-lei e nos termos do n.º 10 da referida resolução, tais medidas foram decretadas por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano.

No entanto, face à complexidade do processo, não foi possível completar, no prazo de dois anos, o procedimento de revisão do referido Plano de Ordenamento.

Daí a prorrogação deste prazo operada pelo presente diploma.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Sintra e de Cascais.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o Conselho de Ministros resolve

Prorrogar por um ano o prazo fixado no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2000, de 5 de Junho, com efeitos a partir da data do seu termo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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