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Decreto-Lei n.º 157/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 157/2002 2002-07-02

Decreto-Lei n.º 157/2002

de 2 de Julho

O acesso aos apoios previstos pela adimnistração central em matéria de habitação social e realojamento não tem abrangido o papel dos Governos das Regiões Autónomas na promoção e reabilitação de habitação a preços moderados, importando, por isso, rever as condições de acesso aos mesmos.

Neste sentido, criam-se condições para que as Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, acedam aos apoios já existentes em condições idênticas às dos municípios, assegurando, designadamente, que sem redução dos direitos destes, também aquelas possam ser partes nos programas, protocolos e acordos de cooperação com o Instituto Nacional de Habitação e outras entidades previstas nos diplomas em vigor, de que são exemplo o Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, o Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho.

Procede-se, assim, ao reconhecimento das Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, como parceiros essenciais no âmbito da habitação, enquanto se assegura uma maior racionalização dos meios disponíveis pela adequação dos instrumentos já existentes às realidades específicas das Regiões Autónomas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 157/2002 2002-07-02

Objecto

1 - É alargado às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, o acesso aos apoios concedidos pela administração central aos municípios, no âmbito da habitação social e realojamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o acesso dos municípios das Regiões Autónomas aos apoios aí referidos.

Decreto-Lei 157/2002 2002-07-02

Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 13 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Junho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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