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Portaria n.º 285/70

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Portaria 285/70 1970-06-15

Portaria n.º 285/70

A experiência demonstrou a necessidade de introduzir algumas alterações na redacção da Portaria n.º 22624, de 7 de Abril de 1967, que estabelece as normas de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, de modo a assegurar aos candidatos nos respectivos concursos o exercício do direito de reclamação, facultando-lhes, para tanto, documentado conhecimento da tramitação dos processos de concurso e dos fundamentos da classificação.

Em conformidade, e nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, observar o seguinte.

O n.º 50 e seu § único da Portaria n.º 22624, de 7 de Abril de 1967, passam a ter a seguinte redacção

50. Das deliberações do júri de admissões e promoções cabe recurso para o Secretário de Estado da Agricultura, que ouvirá a Procuradoria-Geral da República sempre que se invoque preterição ou ofensa de qualquer formalidade essencial do processo.

§ 1.º O recurso será interposto no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação no Diário do Governo da lista de classificação.

§ 2.º Até ao termo do prazo de interposição dos recursos, assiste aos candidatos nos respectivos concursos o direito de consultarem, na Repartição dos Serviços Administrativos, as actas a que se refere o n.º 48.

Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

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