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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-06-16

Despacho

O corpo do artigo 7.º e os artigos 15.º e 22.º das bases do contrato de concessão das pousadas regionais, aprovadas por despacho de 14 de Janeiro de 1969, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, da mesma data, passam a ter a redacção seguinte

7.º O concessionário obriga-se ao pagamento de uma percentagem de 1 a 10 por cento sobre a receita bruta, que dará entrada nos cofres do Estado, com destino ao Fundo de Turismo, nos termos do n.º 6 da base XVII da Lei n.º 2082 e do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40912.

...

15.º O concessionário obriga-se a manter em bom estado de conservação a existência de roupas, louças, vidros e talheres, bem como todo o equipamento da cozinha e copa, substituindo as peças inutilizadas ou deterioradas por material do mesmo nível, que deverá merecer a aprovação prévia, por escrito, da Direcção-Geral do Turismo.

...

22.º Será encargo do concessionário fornecer o mobiliário e mais pertences dos seus aposentos e do pessoal de serviço.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 25 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

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