Legislator Case Law & Legislation
142681 PT

Portaria n.º 289/70

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 289/70 1970-06-16

Portaria n.º 289/70

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, tendo em atenção que convém destinar à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para início da construção do Centro de Medicina Física e Reabilitação da Prelada, percentagem superior à que vem recebendo, de acordo com a deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, de 18 de Março de 1963, no respeitante à distribuição referente aos anos de 1963 e seguintes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, atribuído pela alínea a) de § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1969, depois de deduzida a importância de 1500000$00 nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuída pela seguinte forma

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 25 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação, 17 por cento.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →