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PT
Portaria n.º 293/70
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 293/70 1970-06-17
Portaria n.º 293/70
Considerando o que foi exposto pelos governadores-gerais de Angola e de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada nas províncias de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 23945, de 27 de Fevereiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, da mesma data.
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.