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142574 PT

Portaria n.º 290/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 290/70 1970-06-17

Portaria n.º 290/70

Considerando a conveniência de alterar a constituição das juntas de recrutamento e selecção dos comandos territoriais da Armada das ilhas adjacentes e províncias ultramarinas;

Tendo em conta o estabelecido no artigo único do Decreto n.º 45893, de 28 de Agosto de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § único do artigo 5.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, seja substituído por dois parágrafos, com a redacção seguinte

Portaria 290/70 1970-06-17

...

...

§ 1.º Quando exista apenas um médico naval disponível, o outro membro da junta poderá ser um médico do Exército ou da Força Aérea.

§ 2.º Quando não exista nenhum médico naval, os vogais poderão ser dois médicos do Exército, da Força Aérea ou, não havendo, um deles poderá ser civil.

Ministério da Marinha, 17 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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