Portaria n.º 280/70
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Portaria n.º 280/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar em vigor
CAPÍTULO 2.º
Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»
b) Angola ... 16700160$00
c) Moçambique ... 13820017$90
d) Macau ... 874262$50
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 1886639$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam
1) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários
Quadro médico comum do ultramar
1 director, médico-director ... 21600$00
1 subdirector, médico-inspector ... 19200$00
2 médicos de 1.ª classe ... 34800$00
Quadro complementar de técnicos especializados
1 adjunto administrativo ... 19200$00
1 médico especializado em estatística hospitalar ... 17400$00
Quadro complementar de cirurgiões e especialistas
1 médico especialista (cirurgião) com uma diuturnidade ... 13200$00
1 médico especialista (analista) ... 12000$00
1 médico especialista (ortopedista) ... 13200$00
Quadro farmacêutico comum do ultramar
1 farmacêutico de 1.ª classe ... 17400$00
Quadros privativos
Ramo administrativo
1 chefe de secção ... 12000$00
2 primeiros-oficiais ... 19200$00
1 tesoureiro-pagador ... 9600$00
2 segundos-oficiais ... 15600$00
3 terceiros-oficiais ... 18000$00
3 aspirantes ... 15300$00
Ramo de enfermagem
Enfermagem geral
1 superintendente ... 12000$00
1 enfermeiro ou enfermeira-geral ... 9600$00
6 enfermeiros ou enfermeiras-chefes ... 50400$00
7 enfermeiros ou enfermeiras de 1.ª classe ... 42997$50
43 enfermeiros ou enfermeiras de 2.ª classe ... 252324$00
Enfermagem especializada
2 enfermeiras-parteiras ... 12285$00
1 enfermeira-parteira ... 6600$00
2 enfermeiras-parteiras puericultoras ... 12285$00
6 enfermeiros ou enfermeiras especializados (ortopedia, reabilitação, pediatria, transfusões de sangue, instrumentista e fisioterapia) ... 36855$00
Enfermagem auxiliar
8 auxiliares de enfermagem ... 38400$00
Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico
1 ajudante de farmácia de 1.ª classe ... 5400$00
2 ajudantes de farmácia de 2.ª classe ... 10200$00
3 mecânicos radiologistas ... 16200$00
1 mecânico dentista ... 5400$00
6 preparadores de laboratório de análises clínicas ... 32400$00
1 preparador de laboratório de análises clínicas com prática de bacteriologia ... 5400$00
2 preparadores de laboratório de anátomo-patologia ... 10800$00
1 preparador de análises com prática de análises hormonais ... 5400$00
2 preparadores de laboratório de física médica e radioisótopos ... 10800$00
1 ajudante técnico de fisioterapia ... 5400$00
1 técnica de electroencefalografia ... 5400$00
1 encarregado de câmara escura ... 4200$00
Ramo de serviço social e de ensino
1 professora ... 6600$00
... 855046$50
II) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários
Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas
22 médicos especialistas ... 264000$00
20 médicos especialistas ... 192000$00
2 médicos especialistas com uma diuturnidade ... 21120$00
Quadro complementar de técnicos especializados
1 médico director de laboratório de biofísica e radioisótopos ... 12000$00
1 chefe de laboratório de análises hormonais ... 9600$00
Quadros privativos
Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico.
1 dietista ... 6600$00
Ramo do serviço social
1 assistente social ... 9600$00
1 auxiliar social ... 6000$00
Serviços gerais
1 encarregado do arquivo clínico ... 9600$00
1 catalogadora-arquivista ... 6000$00
2 arquivistas ... 12000$00
1 perfuradora-verificadora ... 5400$00
3 catalogadores ... 12600$00
1 escriturário de 1.ª classe ... 5100$00
1 escriturário de 2.ª classe ... 4200$00
5 dactilógrafos ... 21000$00
1 encarregada da rouparia ... 4200$00
1 cozinheiro-chefe ... 3900$00
2 cozinheiros ... 8400$00
2 ajudantes de cozinheiro ... 9000$00
3 mecânicos-motoristas ... 14400$00
4 telefonistas ... 19200$00
1 contínuo de 1.ª classe ... 4200$00
1 contínuo de 2.ª classe ... 4200$00
3 porteiros ... 12600$00
... 676920$00
III) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários
2 barbeiros ... 8670$00
1 operário (pedreiro, carpinteiro, serralheiro) ... 6060$00
1 pintor ... 6060$00
1 electricista ... 6947$50
1 canalizador (serralheiro)... 6060$00
1 ajudante de electricista ... 4075$00
1 jardineiro ... 4362$50
54 serventes ... 270675$00
4 lavadeiras ... 12850$00
3 costureiras ... 9637$50
1 sacristão ... 3212$50
5 trabalhadores para o parque e jardins ... 16062$50
... 354672$50
... 1886639$00
tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas b), c), e d) do artigo 6.º do orçamento da receita em vigor, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.